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LOCADORA:

PARIS NOIVAS, PARIS - LOCACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Endereço: Atlanta Mall, New-York Building R. João Negrão, 731 – Centro, Curitiba – Galeria Loja 6 As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Vestido de Noiva e acessórios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

  • Cláusula 1ª: Constitui objeto deste contrato o aluguel dos seguintes trajes:
 
2. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1a. É objeto do presente contrato a locação dos seguintes trajes e acessórios:  

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

  • 3. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cláusula 2a. O LOCATÁRIO deverá fornecer à LOCADORA todas as informações necessárias à realização do aluguel, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo. Cláusula 3a. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 7a.     4. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
    Cláusula 4a. A LOCADORA estará com sua loja aberta para a retirada dos trajes e/ou acessórios locados e respectiva devolução, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 19:00 e aos sábados, no horário de 10:00 às 16:00. Cláusula 5a. A locação terá início dia: ________________ e término no dia: _________________ . Parágrafo primeiro. A LOCADORA não se responsabilizará pelos trajes que não forem retirados no dia e horário estabelecidos. Parágrafo segundo. A LOCADORA se compromete a entregar os trajes e seus respectivos acessórios devidamente lavados e passados e em perfeito estado de conservação e uso, na data estabelecida na cláusula 5a. Parágrafo terceiro. Caso seja constatado algum dano nos trajes ou acessórios locados, no momento da locação, a LOCADORA se compromete a efetuar a substituição ou troca dos mesmos, independente do seu preço de locação, ou a devida devolução do valor pago, tudo conforme a disponibilidade do produto ou conveniência da LOCADORA. Cláusula 6a. É dever da LOCADORA oferecer ao LOCATÁRIO a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da locação contratada.
     
    5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 7a. A presente locação será remunerado pela quantia total reais ( R$_______________) referente aos produtos efetivamente locados, devendo ser pago em dinheiro, PIX, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes. Parágrafo primeiro. O LOCATÁRIO poderá fazer reserva antecipada dos trajes e/ou acessórios mediante o pagamento antecipado de 20% do valor total do aluguel e assinatura do presente instrumento. Parágrafo segundo. O valor referente à reserva não será devolvido sob qualquer hipótese, mesmo em caso de cancelamento do contrato.   6. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA Cláusula 8a. Em caso de inadimplemento por parte do LOCATÁRIO quanto ao pagamento do aluguel, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios. Cláusula 9a. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 7a, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.   7. DA RESCISÃO IMOTIVADA Cláusula 10a. Caso o LOCATÁRIO já tenha realizado o pagamento total pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 50% referentes ao valor.   8. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11a. Caso os trajes e/ou acessórios sejam devolvidos com excesso de sujeira ou manchas em geral (excetuadas as que serão tratadas especificamente na cláusula 12a), será cobrada uma taxa de 10% do valor deste contrato para a limpeza das peças. Cláusula 12a. Se houver qualquer dano aos trajes e/ou acessórios locados e nos casos específicos de manchas cinzas, provocadas por fumaça e/ ou gelo seco, o LOCATÁRIO pagará 50% do valor do aluguel de cada peça danificada. Cláusula 13a. A não devolução no prazo de 10 (dez) dias a contar da data prevista, dos trajes e/ou acessórios descritos nesse contrato, será considerada EXTRAVIO ou ROUBO, sendo que o LOCATÁRIO terá que pagar 05 (cinco) vezes o valor do aluguel de cada peça. Parágrafo Primeiro. Se for ultrapassada a data prevista para a devolução dos trajes e/ou acessórios, em prazo inferior ao descrito no caput da presente cláusula, o LOCATÁRIO pagará o valor equivalente a um dia de aluguel extra para cada dia de atraso, acrescido de multa de 20% do valor do aluguel. Parágrafo Segundo. Os valores descritos no parágrafo primeiro e no caput da presente cláusula, poderão ser aplicados proporcionalmente a trajes e/ou acessórios avulsos, constantes do rol de produtos locados, que não foram devolvidos na data prevista. Cláusula 14a. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratadas, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre LOCADORA e LOCATÁRIO qualquer tipo de relação de subordinação. Cláusula 15a. Salvo com a expressa autorização do LOCATÁRIO, não pode a LOCADORA transferir ou subcontratar os trajes e/ou acessórios definidos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.   9. DO FORO Cláusula 16a. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba/Pr.   Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Descrição dos produtos, tamanhos e cores.

Possibilidade de pagar somente 30% na reserva

(Link: https://parisnoivas.com/contrato-de-locacao/)